A orientação sexual pode ser assexual (nenhuma atracção sexual), bissexual (atracção por ambos os gêneros), heterossexual (atracção pelo gênero oposto), homossexual (atracção pelo mesmo gênero), ou pansexual (atracção por diversos gêneros, quando se aceita a existência de mais de dois gêneros). O termo pansexual (ou também omnissexual) pode ser utilizado, ainda, para indicar alguém que tem uma orientação mais abrangente (incluindo por exemplo, atracção específica por transgêneros).
A orientação sexual não-heterossexual foi removida da lista de doenças mentais nos EUA em 1973; e do CID 10 (Clasificação Internacional de Doenças) editado pela OMS Organização Mundial da Saúde, em 1993.
Orientação sexual versus preferência sexual
O termo orientação sexual é considerado, atualmente, mais apropriado do que opção sexual ou preferência sexual. Isso porque opção indica que uma pessoa teria escolhido a sua forma de desejo, coisa que muitas pessoas consideram como sem sentido. Assim como o heterossexual não escolheu essa forma de desejo, o homossexual (tanto feminino como masculino) também não, pois, segundo pesquisas recentes esta orientação poderá estar determinada por factores biogenéticos, sejam questões hormonais in utero ou genes que possam determinar esta predisposição.[1] É importante esclarecer que há grande imposição do modelo heterossexual para todos. Em alguns casos, pode não existir a preocupação em conhecer o nível ou qualidade de vida afetiva, nível de prazer ou felicidade que uma pessoa possa ter, mas sim que ela deveria ser heterosexual. Por conta dessa forte imposição, muitas pessoas podem encontrar alívio dos desejos homoeróticos na religiosidade fanática, nos remédios, nas drogas ou mesmo, adotando um padrão escondido ou de vida dupla: No seu entorno social e familiar assume um comportamento heterossexual e num mundo privado permite-se exercer a sua homossexualidade, situação esta que cria um maior ou menor conflicto interior e assim as suas repercusões posteriores nesse ser humano.Segundo diversas organizações científicas não é possível forçar a alteração da orientação sexual de alguém.
Homofobia
A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade, e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.Origem e significado
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
Oposição ao termo
Alguns estudiosos da língua argumentam que o termo aponta de forma errónea para um motivo específico, fobia (medo irracional), tendo sido o seu sentido modificado para se referir a discriminação da homossexualidade, o que pode não ser o caso. No entanto numa situação similar a palavra xenofobia passou a ser utilizada coloquialmente para qualquer preconceito contra estrangeiros, extravasando assim o seu significado original.Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual" justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outras não consideram homofobia o repúdio à relação homoerótica, alegando que a relação heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais mas não necessariamente se manifestando de forma directa contra as pessoas homossexuais.[1] Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.
Outras pessoas criticam o uso e abuso correntes do termo "homofobia", sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria unica forma de sexualidade abençoada por Deus.
Motivos para a homofobia
Alguns estudiosos e indivíduos comuns atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de género, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu género.Algumas pessoas consideram que a homofobia é efetivamente uma forma de xenofobia na sua definição mais estrita: medo a tudo o que seja considerado estranho. Esta generalização é criticada porque o medo irracional pelo diferente não é, aparentemente, a única causa para a oposição à homossexualidade, já que esta atitude pode também provir de ensinamentos (religião, formas de governo, etc.), preconceito, informação ou ideologia (como em comunidades machistas), por exemplo.
Perspectiva jurídica
Portugal
De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007[2], qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial. Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.[3].Brasil
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”[4]. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006[5], atualmente em tramitação no Congresso[6], propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89[7]. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001[8], que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários[9].
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.[10]
São Paulo
No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções[11][12].Liberdade de Expressão
Assim como todo o homosexual tem o direito de expressar sua opiniao, tem tambem o homofóbico de expressar suas crenças, nao se deve julgar uma crença so por ter um certo carater ofensivo, isso, seria uma apunhalada nas costas da declaraçao de direitos humanos. Direitos iguais devem e serao estabelecidos.Manifestações homofóbicas
- Ver também: Homossexualidade no Brasil#Homofobia.
O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas)[13] e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas. A Bíblia refere, a respeito do atribulado Job: "O vento leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu lugar"
Grupos considerados homofóbicos
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte"[14]) pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências directas para pessoas não homossexuais[15].Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que tenham sexo com homens.
No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas GLBT. Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em determinados contextos.
Referências
- ↑ http://www.culturabrasil.org/artigo5.htm
- ↑ Portugal: novo Código Penal mais gay-friendly
- ↑ Código Penal português (texto oficial) - Diário da República (www.dre.pt), 1ª série, no. 170, 04/09/2007 (ver páginas 57-58 do arquivo PDF)
- ↑ Constituição brasileira de 1988 (texto oficial) – ver artigo 3º, IV
- ↑ Projeto de Lei PLC-122/2006 - Texto do projeto (link oficial do Senado)
- ↑ Acompanhamento da tramitação do projeto PLC-122/2006 (site do Senado)
- ↑ https://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php
- ↑ Projeto de Lei 5003-B/2001 Acompanhamento oficial da tramitação
- ↑ Projeto de Lei 5003-B/2001, Redação final (texto oficial)
- ↑ Pesquisa Nacional: Criminalização do preconceito ou discriminação contra homossexuais - Pesquisa do DataSenado (2008)
- ↑ Lei estadual (SP) 10.948/2001 - texto oficial (Assembléia Legislativa SP)
- ↑ http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/documentos/folderdiversidade.pdf Defensoria Pública do Estado de SP (pág. 2)
- ↑ Há uma cena do filme italiano Stromboli (1950) de Roberto Rossellini em que o personagem do marido (supostamente traído), ao regressar a casa pelas ruas da aldeia, é alvo dos insultos e cantilenas trocistas que lhe são implacável e sucessivamente dirigidas pelos vizinhos.
- ↑ www.godhatesfags.com
- ↑ EUA: Demonstrações de fundamentalistas cristãos em funerais obrigam a criar leis específicas
Fonte: Wikipedia - a enciclopédia livre